Resumo: A fase processual de liquidação do ativo do devedor constitui um dos principais pilares do processo de insolvência como processo de execução universal, que visa a satisfação dos credores. A Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, que introduziu relevantes alterações no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, maxime no regime do PER, trouxe também inovações nesta matéria. Assim, após uma breve enunciação das características tipológicas da liquidação do ativo, o presente texto centra-se na análise jurídica dos contornos de novas figuras como o plano de liquidação e a liquidação superveniente, bem como das novas regras referentes à constituição de advogado pelo administrador da insolvência. Por último, alude-se aos desafios subsistentes que a fase de liquidação, ainda, enfrenta e ensaiam-se possíveis vias de superação.
Palavras-chave: insolvência, liquidação do ativo, plano de liquidação, constituição de advogado, autorização prévia, exoneração do passivo restante, liquidação superveniente, período da cessão.
Sumário: 1. Considerações Prévias. 2. Do plano de liquidação. 3. Da constituição de advogado. 4. Da liquidação superveniente. 5. Os (subsistentes) desafios da liquidação.